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quinta-feira - 12/12/2024

Justiça do Trabalho condena empresa por dispensa discriminatória de mãe de criança autista: marco na luta por direitos

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Em uma decisão histórica, a Justiça do Trabalho homologou um acordo entre Jaqueline, ex-funcionária da Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, e a empresa, no valor de R$ 50 mil por danos morais. O caso, movido sob alegação de dispensa discriminatória, representa um marco na defesa dos direitos de pais de crianças autistas e reforça a luta por um mercado de trabalho mais inclusivo.

Jaqueline, mãe solo de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentava o desafio diário de conciliar o trabalho com as terapias essenciais para o desenvolvimento do filho. Após uma atuação profissional exemplar ao longo de 10 anos, solicitou ajustes em sua jornada de trabalho para viabilizar o tratamento da criança, mas foi dispensada pouco tempo depois, segundo alegações apresentadas no processo.

Em audiência, as partes firmaram um acordo que garantiu a indenização. Apesar de negar a prática discriminatória, a empresa aceitou os termos propostos. O resultado foi celebrado como uma vitória significativa para Jaqueline e para outros cuidadores de pessoas com deficiência.

“A decisão reforça que o mercado de trabalho deve respeitar os direitos das famílias que enfrentam desafios únicos, assegurando igualdade de condições e dignidade”, afirmou a advogada da autora, Dra. Anna Maura Schulz Alonso Flores.

O caso trouxe à tona o preconceito enfrentado por muitos pais e cuidadores de crianças com TEA, destacando a necessidade de adaptações no ambiente corporativo para atender às demandas dessas famílias.

A condenação estabelece um precedente relevante na Justiça do Trabalho, mostrando que atitudes discriminatórias não serão toleradas. Além de assegurar justiça para Jaqueline, a decisão inspira outros pais e cuidadores a reivindicarem seus direitos, marcando um avanço na proteção de famílias que enfrentam desafios semelhantes.

Processo nº 0024430-29.2024.5.24.0051 – TRT 24ª Região.

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